Edital publicado pela Sefaz estabelece regras para o cadastro das plataformas; medida é necessária para viabilizar o benefício previsto em lei para motoristas.
A Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz) publicou edital que estabelece as diretrizes para o credenciamento das operadoras de transporte por aplicativo interessadas em habilitar seus motoristas ao benefício da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida é mais uma etapa para a implementação da lei sancionada pelo governador Rafael Fonteles, que garante o benefício a motoristas profissionais autônomos que atuam por meio de plataformas digitais.
O credenciamento deve ser feito pelas próprias operadoras e será requisito para que os motoristas vinculados às plataformas possam solicitar a isenção do imposto referente ao exercício de 2027. As empresas têm até o dia 30 de setembro de 2026 para encaminhar o pedido à Sefaz. O benefício não se aplica ao IPVA de 2026.
A isenção foi instituída pela lei nº 8.702/2025, que alterou a legislação estadual do IPVA e passou a garantir o benefício para automóveis de fabricação nacional pertencentes a motoristas profissionais autônomos que exerçam atividade remunerada por meio de aplicativos. A legislação estabelece que o veículo deve ter valor de até R$ 200 mil, sendo permitida a concessão da isenção para apenas um automóvel por beneficiário.
“Com a publicação do edital, damos mais um passo para a implementação desse benefício. O credenciamento das operadoras é essencial para garantir segurança e organização no processo, permitindo que os motoristas que atendam aos requisitos previstos em lei possam usufruir da isenção do IPVA a partir de 2027”, destaca o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.
As operadoras interessadas devem encaminhar a documentação para o e-mail ageat.interestadual@sefaz.pi.gov.br, informando no campo assunto a expressão “credenciamento operadora de transporte por aplicativo”.
O requerimento de credenciamento está disponível no edital. Além do formulário devidamente preenchido, as empresas deverão apresentar contrato social, documento de identificação do titular ou representante legal e, quando for o caso, procuração que comprove a representação.
Após o envio da documentação, a Coordenação do IPVA da Sefaz-PI analisará o pedido e emitirá parecer pelo deferimento ou indeferimento do credenciamento.
Confira o edital aqui.
Fonte: SEFAZ/PI (Retirado do Meu Site Contábil)
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